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Analisando o contrato legal

Suporte Previdenciário

  • Relação de Emprego
    Relação de Emprego A relação de emprego, ou o vínculo empregatício, é um fato jurídico que se configura quando alguém (empregado ou empregada) presta serviço a uma outra pessoa, física ou jurídica (empregador ou empregadora), de forma subordinada, pessoal, não eventual e onerosa. Requisitos Serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade Configuração do Vínculo Empregatício Muitos vínculos de trabalho sofrem vícios, alguns exemplos claros são trabalhadores sem nenhum tipo de contrato, como também, funcionários que trabalham como PJ, mas que preenchem os 5 requisitos acima mencionados, nesse caso, o colaborador tem direito ao reconhecimento do vínculo, assinatura da carteira de trabalho e recebimento dos valores correspondentes ao tempo trabalhado.
  • Relações de Trabalho
    Relações de Trabalho É uma prestação de serviço laboral, que pode ser firmado através de um contrato ou não. Nesse sentido, a atividade também pode ser remunerada ou voluntária, mas sempre haverá um contratante e um contratado. Trabalho Autônomo Trabalho autônomo é toda atividade exercida por profissionais de forma liberal, prestando serviços para empresas ou pessoas por um tempo específico, sem vínculo empregatício Trabalho Eventual No Brasil, o contrato de trabalho eventual é regulado pela Lei nº 8.212/91, que define o trabalhador eventual como aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural, de forma esporádica, a uma ou mais empresas, sem vínculo empregatício Trabalho Temporário Modalidade de contratação utilizada para atender uma demanda de substituição de pessoal permanente, em períodos de férias, afastamentos, licenças, ou demandas complementares previsíveis ou imprevisíveis, como aumento da linha de produção em datas festivas, como Páscoa, Natal, entre outros. Trabalho Avulso Modalidade de quem presta serviços para empresas sem possuir vínculo empregatício, ou seja, sem carteira de trabalho assinada. (Nessa modalidade assim como em todas que não tem vínculo empregatício, o labor não pode conter os 5 requisitos cumulativos, sob risco da obrigação do reconhecimento do vínculo). Pessoa Jurídica É aquele estabelecido entre duas pessoas jurídicas (PJ). Diferente de quando se contrata um funcionário ou até mesmo um autônomo, o contrato PJ estabelece a relação para a prestação de serviços entre essas duas empresas.
  • Escala de Trabalho
    Existem usualmente 3 tipos de escalas de trabalho: Horas Extras A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. Máximo 2 horas extras por dia. Intervalo Intrajornada e Extra jornada Intervalos intrajornada são os intervalos dentro da escala de trabalho, almoço, lanche e etc. Intervalos Extra jornada é intervalo entre o fim de um dia de trabalho e o início do outro.
  • Verbas Rescisórias
    Verbas Rescisórias Após o rompimento do contrato, a Empresa elaborará o TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho). Neste momento, as verbas abaixo assinaladas, serão pagas e descritas. Saldo de Salário Refere-se ao pagamento dos dias em que o funcionário trabalhou no mês da rescisão contratual. O cálculo deve ser feito dividindo o valor do salário por 30 (dias). O resultado será o valor da diária do colaborador. Depois devemos multiplicar pelo número de dias trabalhado. 13º Salário integral e proporcional O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo. Férias integrais e proporcionais Férias é o período de descanso anual que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo". As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "concessivo". A lei não permite a conversão de todo o período em pecúnia, ou seja, "vender as férias", apenas autoriza que 1/3 do direito a que o empregado fizer jus seja convertido em dinheiro. Aviso Prévio Aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigada por força de lei. Trabalhado: O profissional continua trabalhando no período de aviso prévio, mas tem o direito de cumprir 2 horas de jornada diária a menos ou de ter folga nos últimos 7 dias. Indenizado: É quando o profissional não trabalha os dias de aviso prévio a pedido da empresa. Nos casos de aviso prévio indenizado, haverá projeção de mais um mês na carteira de trabalho. Por exemplo, caso o último dia de labor do funcionário seja 13/03/2022, a demissão será projetada para até 30 dias após.
  • Demais direitos
    Demais direitos Para algumas funções, as convenções coletivas determinam que sejam pagos para algumas funções, certos adicionais. Insalubridade Alguma condição pré-existente ou eventual circunstância do ambiente laboral, pode fazer mal à saúde de uma pessoa. A NR-15 define que existem 3 graus de insalubridade e que cada nível dá direito a um percentual de compensação diferente. Para atividades insalubres em grau mínimo, o trabalhador tem direito ao adicional de 10%; em grau médio a 20%; e em grau máximo tem direito ao adicional de 40%. ▪10; 20 e 40% do Salário base Periculosidade Periculosidade é ligada a perigo. No mundo corporativo, o trabalho periculoso é aquele que oferece algum tipo de risco iminente e que ameaça a integridade física e a vida do colaborador. ▪ 30% do Salário-Mínimo Estabilidade gravidez A estabilidade gestante nada mais é do que uma proteção ao emprego da grávida , que tem como principal objetivo oferecer garantia de continuidade da ocupação da mulher desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após a gestação. Dois pontos importantíssimos: (1) A funcionária demitida estando gestante tem direito à estabilidade mesmo se no momento da demissão, a Empresa não sabia da situação da trabalhadora. (2) A funcionária NÃO pode pedir demissão ou aceitar ser demitida mesmo sendo a sua vontade, exceto se essa demissão for analisada pelo Sindicato ou pela Justiça do Trabalho. Estabilidade Acidente Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário. Para que o trabalhador acidentado tenha direito à estabilidade de 12 meses, dois eventos devem ocorrer: (1) Afastamento do trabalho, por conta do acidente, superior a 15 dias. (2) A obtenção do auxílio-doença acidentário. Multa Art. 467 Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento”. Multa Art. 477 Caso a empresa não pague verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias e não indique a dispensa na carteira de trabalho, a empresa deverá pagar a multa prevista no artigo 477 da CLT. Essa multa é pelo atraso de pagamento das verbas rescisórias. Geralmente, o funcionário recebe multa no valor de seu salário. Adicional Noturno O adicional noturno é um benefício garantido aos colaboradores que trabalham no período da noite (geralmente, entre as 22h e 5h). Regulamentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), seu valor pode chegar a 20% da hora trabalhada e é calculado sobre o salário base do empregado.
  • Encerramento de Vínculo
    Encerramento de Vínculo A rescisão contratual, num contexto de RH e trabalho, nada mais é do que o fim de um vínculo empregatício. Essa iniciativa de encerrar a relação trabalhista pode partir tanto da pessoa colaboradora quanto da empresa. Pedido de demissão É uma comunicação direta ao empregador, na qual o funcionário manifesta sua intenção de deixar o emprego. Geralmente, esse pedido é feito por escrito, com uma carta de demissão, mas também pode ser expresso verbalmente. Nesta modalidade, o empregado poderá dar um aviso prévio ao empregador, ou não. Por Justa Causa Demissão por justa causa é aquela que acontece em decorrência de comportamento grave do colaborador, dentre uma lista prevista na CLT. Ou seja, ela decorre de violações trabalhistas que dão ao empregador o direito de encerrar o contrato, enquanto o colaborador perde uma série de direitos seus. Abaixo a relação: Ato de improbidade; Condenação criminal do empregado; Incontinência de conduta e mau procedimento; Negociação habitual; Violação de segredo da empresa; Desídia; Ato de indisciplina ou de insubordinação; Embriaguez habitual ou em serviço. Sem Justa Causa Quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho do funcionário sem que haja uma razão específica para isso, como desempenho insatisfatório ou conduta inadequada. É a forma mais comum de demissão no Brasil e o empregado tem direito a receber uma série de verbas rescisórias. Rescisão Indireta Assemelha-se à demissão por justa causa, mas, no lugar do empregado, é o empregador quem comete a falta grave que impede a continuidade da relação de emprego. Trata-se de uma forma especial de encerrar o contrato de trabalho, que geralmente se efetiva por meio de um processo judicial. Essa Rescisão Indireta pode ser iniciada tanto com o empregado trabalhando, quanto o mesmo, sem retornar ao trabalho, neste último caso, o funcionário ficará sem salário e sem receber nada até a efetivação. Reversão do pedido de demissão Caso seja localizado algum vício durante o vínculo que foi findado, o empregado conseguirá a reversão do pedido de demissão. Acúmulos ou desvio de função, é um exemplo, ainda mais, casos de atraso de salário, atraso no pagamento do FGTS, ou até, qualquer irregularidade que tornou o vínculo impossível de prosseguir.

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